Combustible de aviación sostenible (SAF)

¿Has oído hablar alguna vez de SAF? ¡El futuro de la aviación es sostenible!

Los SAF surgen como una solución prometedora para reducir las emisiones de gases de efecto invernadero (GEI) en el sector de la aviación, responsable del 2,5% de las emisiones globales de CO₂ en 2022. Incluso con los avances en la eficiencia de las aeronaves, la demanda de queroseno de aviación seguirá creciendo, lo que aumentará las emisiones del sector.


En este contexto, los SAF destacan por ser producidos a partir de fuentes renovables, como el biogás, y tener propiedades químicas idénticas al queroseno convencional. Esto permite su uso mezclado con combustibles fósiles sin necesidad de adaptaciones en aeronaves o infraestructuras.

Los SAF pueden reducir las emisiones de CO₂ hasta en un 90% a lo largo de su ciclo de vida, lo que los convierte en una alternativa estratégica para la descarbonización del sector de la aviación.


La Organización de Aviación Civil Internacional (OACI) se ha marcado como objetivo cero emisiones netas para 2050. Para lograrlo, ha puesto en marcha CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), un programa global de compensación y reducción de carbono para la aviación internacional, que será obligatorio en 2027.


En Brasil, la Ley nº 14.993/2024, conocida como Ley del Combustible del Futuro, crea el Programa Nacional de Combustibles de Aviación Sostenibles (PNCSA), que incentiva la investigación, producción y uso de SAF. A partir de 2027 será obligatoria una reducción mínima del 1% de las emisiones de GEI del sector, con un aumento progresivo hasta el 10% en 2037.


En este escenario, Geo lidera el desarrollo de la primera planta demostrativa brasileña para la producción de SAF a partir de biogás. Programada para entrar en operación en 2025, en el interior de São Paulo, la planta tendrá una capacidad inicial de 250 L/día, con potencial de ampliar a 750 L/día en 2026.


Para viabilizar el proyecto, en 2024 Geo firmó una alianza con la Cooperación Brasil-Alemania para el Desarrollo Sostenible. El objetivo es establecer un modelo sustentable para la producción de SAF a escala comercial, utilizando residuos de biomasa como fuente de carbono biogénico.


23 de abril de 2025
GEOMIT and Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA) have signed a Memorandum of Understanding (MOU) to jointly develop commercial-scale biogas and biomethane projects from sugarcane residues, starting with the Vale do Tijuco Project, located in the Triângulo Mineiro region of Minas Gerais. The initiative aims to supply competitive, low-carbon natural gas to local industries and transport sectors, contributing to Brazil’s broader energy transition. CMAA is a leading Brazilian agribusiness company specializing in the production of sugar, ethanol, and bioelectricity. With operations concentrated in the Triângulo Mineiro region, CMAA has the capacity to process over 10 million tons of sugarcane annually, making it a key player in Brazil's bioeconomy. GEOMIT is a joint venture established in April 2024 between Mitsui Gás e Energia do Brasil (Mitsui Gás) and Geo bio gas&carbon (Geo). GEOMIT combines Mitsui Gás’s unparalleled presence in Brazil’s gas infrastructure — as a direct and indirect shareholder in 13 local gas distribution companies — with Geo’s proprietary and innovative biogas technologies, developed to efficiently convert solid and liquid agribusiness residues into high-quality biomethane. This collaboration will focus on valorizing organic residues such as vinasse, filter cake, and bagasse, transforming them into clean energy through an advanced and sustainable anaerobic digestion process. The resulting biomethane will help diversify the energy mix in Minas Gerais, reduce greenhouse gas emissions, and support the sustainable growth of Brazil’s agribusiness sector. The MOU represents a shared commitment to promoting the circular economy, creating local jobs, and scaling up renewable gas solutions across Brazil’s major sugarcane-producing regions. For further information, please contact: GEOMIT Email: ruy.barata@agenciafr.com.br Phone: +55 11 97108-0988 CMAA Email: Isabella.magri@cmaa.ind.br Phone: +55 34 9830-3248
Foto tanques
Por Agência Senado 10 de octubre de 2024
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, a Lei 14.993, de 2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como combustíveis do futuro. A publicação consta na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a nova legislação também altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível, podendo chegar a até 35%. O PL 528/2020, que originou a norma, foi aprovado no Senado em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Biodiesel De acordo com a lei, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. O biodiesel poderá ser acrescentado ao diesel derivado de petróleo em um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Desde março deste ano, o biodiesel é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral e geração de energia elétrica, além de tratores e maquinários usados na agricultura. Mas a alteração deverá ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Dióxido de carbono Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de dióxido de carbono e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à de transição energética e à de economia de baixo carbono. Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação, captura e estocagem geológica de gás carbônico. A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes. As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes diversas, tais como: Segurança e eficácia do armazenamento; Suporte à realização de auditorias e fiscalização; Eficiência e sustentabilidade econômicas; Adoção de técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais; Integração de infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade. Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, até mesmo o encerramento das atividades de injeção de dióxido de carbono e o monitoramento pós-fechamento do local. Diesel verde Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção, o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final, e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil. O diesel verde costuma ser confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025. Aviação Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), a lei também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). Em 2027 e 2028, as companhias aéreas deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%. A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam. Biometano O texto cria ainda o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto. Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação. Vetos O presidente Lula vetou os trechos que tratavam das diferenças entre critérios contábeis que poderiam impactar a arrecadação. Também foram retirados os artigos sobre a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural e sobre a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono. Um dos artigos vetados foi o 24, que tratava da forma de tributação do CGOB. O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na Lei dos Combustíveis do Futuro não teriam efeito na apuração de tributos federais. O veto se deu a partir do entendimento contrário dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. Ambos afirmaram que o texto causaria insegurança jurídica pela sobreposição com o que está previsto na Lei 12.973, de 2014. Outros dois pontos vetados pelo presidente da República definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural, além da regulação e autorização das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono. Agora, os vetos presidenciais serão enviados para a análise do Congresso Nacional. No Parlamento, os congressistas podem manter ou derrubar os vetos, com a manutenção do texto original aprovado anteriormente. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado