Geo divulga Relatório de Sustentabilidade 2024/2025 e reforça liderança em biometano

July 29, 2026

Documento reúne dois anos de indicadores ESG e detalha os avanços da companhia em biogás, biometano e combustíveis avançados no Brasil.

A Geo bio gas&carbon (Geo), plataforma de tecnologia dedicada à produção de biogás, biometano e combustíveis avançados a partir de resíduos agroindustriais, divulga o Relatório de Sustentabilidade 2024/2025. Diferentemente do ciclo anterior, publicado em formato de Sumário Executivo, este é o primeiro relatório bianual da Geo a apresentar o detalhamento integral dos indicadores GRI (Global Reporting Initiative), cobrindo o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. O documento reforça o papel da companhia na consolidação do biometano e do Combustível Sustentável de Aviação (SAF) como rotas estratégicas para a descarbonização no Brasil.

Seis plantas em operação impulsionam a produção de biogás e biometano

No período, a Geo consolidou a operação de seis plantas — Geo Elétrica Tamboara, CriGeo Biogás, Cocal Narandiba, Cocal Paraguaçu, Raízen Bonfim e Raízen Costa Pinto —, formando o que a companhia descreve como uma solução end-to-end para o setor, da ciência da matéria-prima à distribuição integrada de biometano.

A soma das produções de Geo Elétrica Tamboara, CriGeo Biogás e Cocal alcançou 45 milhões de Nm³ de biogás, 11 milhões de Nm³ de biometano e 27 mil MWh de energia elétrica no período. A unidade Cocal Paraguaçu Paulista entrou em operação ao final de 2025, com capacidade instalada de 60 mil Nm³/dia de biometano.

Como marco regulatório, Geo Elétrica Tamboara e CriGeo Biogás receberam da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorização para produção de biometano — 31.200 Nm³/dia e 23.693 Nm³/dia, respectivamente.

Descarbonização: mais de 152 mil toneladas de CO2 evitadas no biênio

De acordo com o relatório, as plantas Geo Tamboara, CriGeo Biogás e Cocal evitaram a emissão de pelo menos 152 mil toneladas de CO2 equivalente no período — volume equivalente à substituição do consumo de 76 milhões de m³ de gás natural.

Em dezembro de 2025, a unidade CriGeo Biogás obteve a certificação ISO 14001, reconhecimento externo à maturidade de seus processos de controle ambiental. A unidade também iniciou a produção de CO2 liquefeito, ampliando o modelo de economia circular da companhia ao transformar um subproduto do processo de upgrade do biogás em insumo industrial de origem biogênica.

Rota tecnológica para o SAF ganha tração e reconhecimento nacional

Durante o biênio, a Geo avançou na consolidação de sua posição estratégica no mercado de Combustível Sustentável de Aviação (SAF). Em parceria com a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a companhia realizou ensaios laboratoriais na reforma do biogás e na síntese de Fischer-Tropsch, que resultaram em dois artigos científicos comprovando a viabilidade técnica da produção de querosene de aviação sustentável a partir de fontes renováveis.

A Geo também contribuiu para a inclusão da torta de filtro e da vinhaça na lista positiva do CORSIA, da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), reconhecendo esses resíduos como insumos elegíveis para a descarbonização da aviação. Além disso, firmou parceria com a Syzygy Plasmonics para desenvolver projetos no Brasil com potencial de produzir 500 milhões de litros de SAF por ano.

Entre os reconhecimentos do período, a companhia venceu o Prêmio Finep de Inovação – Região Sul, conhecido como "Oscar da Inovação", na categoria Bioeconomia, Descarbonização, Transição e Segurança Energética, com o projeto de produção de SAF a partir de resíduos. O projeto Geo SAF também foi incluído na carteira nacional do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), e o case "Tokenized Green Bonds for SAF" foi publicado na COP 30.

Esses avanços ocorrem em um momento histórico para o setor: em 2025, entraram em vigor o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) e o Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), marcos regulatórios decorrentes da Política do Combustível do Futuro, sancionada em 2024.

Governança, certificações e transparência ESG

Em 2025, a Geo aderiu ao Movimento Transparência 100%, iniciativa da Rede Brasil do Pacto Global da ONU, e concluiu duas entregas: a Meta 1, de transparência total da estrutura de Compliance e Governança, e a Meta 5, de transparência sobre os canais de denúncia. No mesmo ano, a companhia estruturou o Programa de Compliance Geo, com seis políticas orientativas voltadas à prevenção, detecção e remediação de riscos.

A companhia segue gerenciando certificações nacionais e internacionais — RenovaBio, ISCC e RSB — e desenvolveu uma metodologia própria de Análise de Ciclo de Vida (ACV) para o ecossistema do biogás e seus derivados, ampliando a rastreabilidade da pegada de carbono de seus produtos.

Impacto social e desenvolvimento de pessoas

Ao final de 2025, a Geo contava com 157 colaboradores, ante 171 em 2024 e 132 em 2023. As mulheres ocupavam 32% dos cargos de liderança no período, ante 35% em 2024.

Em 2025, a companhia lançou o Comitê das Mulheres, voltado ao fortalecimento de uma cultura organizacional mais inclusiva e equitativa. No mesmo ano, iniciou-se o projeto "Meninas e Mulheres nas Ciências Exatas", desenvolvido em parceria com o CNPq, o Ministério das Mulheres e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que selecionou 40 alunas de escolas públicas de Londrina e Paranavaí para um programa de três anos — marcando, segundo o relatório, a primeira iniciativa de impacto social direto da companhia.

"Seguimos em constante evolução para desfossilizar o planeta"

"Chegamos ao fim de 2025 com importantes avanços na direção dos nossos objetivos", afirma José Arimatéia de Angelo Calsaverini, CEO da Geo bio gas&carbon. Segundo o executivo, os últimos dois anos marcaram a passagem de diretrizes institucionais para indicadores de sustentabilidade integrados ao core business, com 2025 consolidando "um modelo de governança robusto, capaz de viabilizar metas ambiciosas".

[INSERIR CITAÇÃO ADICIONAL DE PORTA-VOZ, SE HOUVER — por exemplo, um representante das áreas Regulatório & Sustentabilidade ou Comercial, com foco no significado do relatório para parceiros e investidores]

O Relatório de Sustentabilidade 2024/2025 completo, com o detalhamento integral dos indicadores GRI, está disponível para consulta:

Geo e Sygyzy parceiros
Por contato.geo 21 de julho de 2026
Memorando de Entendimento entre as duas companhias projeta transformar o biogás gerado a partir de resíduos da cana-de-açúcar em SAF, com potencial de alcançar 525 mil toneladas por ano em escala final.
23 de abril de 2025
A GEOMIT e a Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA) assinaram um Memorando de Entendimento (MOU) para desenvolver conjuntamente projetos de biogás e biometano em escala comercial a partir de resíduos da cana-de-açúcar.
Geo no prêmio MasterCana
22 de outubro de 2024
Em uma cerimônia de grande prestígio, a Geo Bio Gas & Carbon foi reconhecida no MasterCana Brasil & Award 2024, uma das premiações mais renomadas e respeitadas do setor sucroenergético. O evento, que celebra as inovações e conquistas do setor, reconheceu a Geo por seu trabalho pioneiro e comprometido com soluções sustentáveis no mercado de biogás e biometano. Maurício Baldi, Diretor de Sucro e Engenharia, e Renato Barnabé, Diretor Financeiro, representaram a empresa na premiação, recebendo o prêmio em nome de toda a equipe. O MasterCana Brasil & Award é uma referência para o setor, premiando as empresas que se destacam pela excelência operacional, inovação tecnológica e contribuição significativa para o desenvolvimento do setor sucroenergético. A Geo Bio Gas & Carbon, especializada na produção de biogás e biometano, foi reconhecida por sua atuação estratégica, que não só impulsiona a sustentabilidade, mas também promove a evolução do mercado de energia renovável no Brasil. Este prêmio é um reflexo do compromisso contínuo da empresa com a sustentabilidade e a inovação. A Geo tem se destacado por investir em soluções tecnológicas de ponta, como o desenvolvimento de projetos inovadores para a produção de biogás e biometano a partir de resíduos orgânicos. Essas soluções não apenas contribuem para a descarbonização e redução de gases de efeito estufa, mas também estão revolucionando o setor energético, fornecendo alternativas mais limpas e eficientes de geração de energia. A importância desse reconhecimento vai além do prêmio em si, pois reforça o papel da Geo como uma das líderes no mercado de biocombustíveis e energia renovável no Brasil. O prêmio destaca o impacto positivo da empresa no setor, que é refletido em sua contribuição para a evolução do mercado de biogás e biometano, setores fundamentais para a transição energética do país. Com a crescente demanda por fontes de energia mais limpas e sustentáveis, a Geo tem se posicionado como um exemplo de como inovação, responsabilidade ambiental e compromisso com a qualidade podem gerar resultados excepcionais. O MasterCana Brasil & Award 2024 é a confirmação de que a Geo está no caminho certo, impulsionando mudanças significativas no setor e impactando positivamente a indústria de energia renovável. A Geo segue firme em sua missão de promover um futuro mais sustentável, com foco na transformação do mercado de biogás e biometano, e continuará trabalhando em novas soluções que contribuem para a descarbonização e para o desenvolvimento de tecnologias que beneficiem a sociedade e o meio ambiente. O prêmio é, sem dúvida, um marco importante na história da empresa, que segue sua trajetória de sucesso e crescimento, com o objetivo de se consolidar como referência mundial em energia limpa e renovável.
Foto tanques
Por Agência Senado 10 de outubro de 2024
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, a Lei 14.993, de 2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como combustíveis do futuro. A publicação consta na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a nova legislação também altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível, podendo chegar a até 35%. O PL 528/2020, que originou a norma, foi aprovado no Senado em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Biodiesel De acordo com a lei, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. O biodiesel poderá ser acrescentado ao diesel derivado de petróleo em um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Desde março deste ano, o biodiesel é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral e geração de energia elétrica, além de tratores e maquinários usados na agricultura. Mas a alteração deverá ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Dióxido de carbono Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de dióxido de carbono e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à de transição energética e à de economia de baixo carbono. Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação, captura e estocagem geológica de gás carbônico. A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes. As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes diversas, tais como: Segurança e eficácia do armazenamento; Suporte à realização de auditorias e fiscalização; Eficiência e sustentabilidade econômicas; Adoção de técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais; Integração de infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade. Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, até mesmo o encerramento das atividades de injeção de dióxido de carbono e o monitoramento pós-fechamento do local. Diesel verde Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção, o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final, e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil. O diesel verde costuma ser confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025. Aviação Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), a lei também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). Em 2027 e 2028, as companhias aéreas deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%. A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam. Biometano O texto cria ainda o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto. Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação. Vetos O presidente Lula vetou os trechos que tratavam das diferenças entre critérios contábeis que poderiam impactar a arrecadação. Também foram retirados os artigos sobre a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural e sobre a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono. Um dos artigos vetados foi o 24, que tratava da forma de tributação do CGOB. O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na Lei dos Combustíveis do Futuro não teriam efeito na apuração de tributos federais. O veto se deu a partir do entendimento contrário dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. Ambos afirmaram que o texto causaria insegurança jurídica pela sobreposição com o que está previsto na Lei 12.973, de 2014. Outros dois pontos vetados pelo presidente da República definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural, além da regulação e autorização das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono. Agora, os vetos presidenciais serão enviados para a análise do Congresso Nacional. No Parlamento, os congressistas podem manter ou derrubar os vetos, com a manutenção do texto original aprovado anteriormente. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
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